Como a indústria de alimentos pode se beneficiar com o acordo entre União Europeia e Mercosul

A indústria de alimentos tem muito o que comemorar com o acordo firmado entre o Mercosul e a União Europeia (UE). O agronegócio é o setor que mais exporta e ganhou mais razões para manter-se na liderança das exportações do país. Isso porque os países da União Europeia são o segundo maior parceiro comercial do Brasil. Outro motivo é que UE e Mercosul abrangem 800 milhões de consumidores. Juntos, eles detêm 25% do PIB mundial. 

Além disso, em 2018, o Brasil exportou cerca de R$42 bilhões em produtos. O faturamento foi melhor do que nos três anos anteriores. Porém, o país já chegou a exportar R$ 53,1 bilhões para o bloco europeu em 2011. A expectativa é um incremento de R$100 bilhões por ano.

Para aproveitar as oportunidades para sua indústria, primeiro é preciso que você entenda como será o impacto no segmento de alimentos. Fique com a gente até o final do artigo para ter insights de como seu negócio pode crescer com o acordo!   

2 anos para entrar em vigor 

O acordo entre União Europeia e Mercosul ainda tem alguns passos a serem seguidos até entrar em vigor. Precisa ser avaliado pelos países que compõem o Mercosul, nos congressos de cada um. Também passará pelo Parlamento Europeu. Além disso, análises sobre a legalidade do acordo serão realizadas.   

A estimativa é que tudo isso ocorra em pelo menos dois anos. Até lá, a sugestão da Invista Foods é que você acompanhe o assunto e planeje-se para aproveitar as oportunidades. Destacaremos a seguir os principais pontos do acordo e daremos dicas de como você pode fazer sua empresa crescer. 

Produtos brasileiros sem taxa entre UE e Mercosul  

Alguns impostos e taxas deixarão de existir para 90% dos produtos do bloco do Mercosul e da União Europeia. A redução será gradativa e pode ocorrer em até 15 anos. A previsão é que antes do prazo obrigatório as taxas já sejam 0. Segundo o governo brasileiro, no país a transição total deve acontecer em até 10 anos. 

Constam na lista de produtos nacionais que terão tarifa 0 de exportação o suco de laranja, frutas e café solúvel. Quem tem indústria com esses itens pode tirar muito proveito da novidade. Talvez seja o que falta para sua empresa atravessar fronteiras. Porém, atenção, é preciso estar por dentro de todas as normas para exportação para que tenha sucesso. Na Invista temos especialistas no assunto, pode nos chamar para conversarmos sobre o assunto.  

Cotas preferenciais para exportação

Para alguns produtos específicos, de determinadas nacionalidades, haverá cotas preferenciais para exportação. É o caso do açúcar e carne brasileiros, por exemplo. Ou seja, ficará mais fácil ganhar o mercado europeu. 

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Preço de maquinário importado deve baixar 

O consumidor brasileiro deve começar a pagar menos pelos produtos importados. Afinal, o importador e exportador pagarão menos taxas. Em 90% dos casos elas nem existirão. Isso terá impacto direto na aquisição do melhor maquinário para sua indústria. Caso precise de algum equipamento de ponta importado, o valor para aquisição deve baixar. Assim, além de ter maior lucratividade para exportar você também conseguirá ter o que há de melhor no mundo para fazer seu produto com um investimento menor.  

Mas tudo dependerá de como o importador irá remarcar os preços. Vamos acompanhar! 

Produtos alimentícios brasileiros protegidos pelo Acordo entre União Europeia e Mercosul

Este ponto é um dos mais interessantes para o Brasil do acordo. Os 36 produtos nacionais protegidos pelo acordo já têm fama internacional e são exportados. Muitos, como o Queijo Canastra, são premiados mundo afora. No entanto, embora reconhecidos, esses produtos são alvo de imitações frequentemente. Pelo acordo, ficou definido que as denominações tipo, imitação ou estilo são um fator excludente para exportar os produtos da lista. São essas expressões as usadas em produtos sem selo de procedência ou denominação de origem.  

Assim, ganham aqueles que têm produtos originais. Para terem a denominação, itens como o Queijo do Serro passam por inúmeros processos. Precisam seguir regulatórios, investir tempo e dinheiro. Por isso, a medida é justa, privilegia produtores que lutaram por selos de procedência ou origem, por exemplo. 

Para entender Denominação de origem (DO) e Indicação de Procedência (IP) 

DO: indica que o produto tem características fundamentalmente determinadas pelo local onde é produzido. Normalmente, devido a algum ingrediente que é nativo na área. Os vinhos do Sul, por exemplo, têm características devido ao clima do lugar em que as uvas foram cultivadas. O cacau de Linhares é nativo daquela região. 

IP: o produto é tipicamente produzido em uma cidade, região ou país de forma característica. São exemplos o queijo Canastra, queijo do Serro e Cachaça Salinas. 

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Lista dos produtos protegidos 

  • Açafrão de Mara Rosa (Indicação de Procedência)
  • Arroz do Litoral Norte Gaúcho (Denominação de Origem)
  • Cacau de Linhares (DO)
  • Cachaça
  • Cachaça da Região de Salinas (IP)
  • Cachaça de Microrregião Abaira (IP)
  • Cachaça de Paraty (IP)
  • Café Alta Mogiana (IP)
  • Café da Região da Serra da Mantiqueira de Minas Gerais (DO)
  • Café da Região de Pinhal (IP)
  • Café da Região do Cerrado Mineiro (DO)
  • Café de Norte Pioneiro do Paraná (IP)
  • Cajuína do Piauí (IP)
  • Camarão da Região da Costa Negra (IP)
  • Carnes do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional (IP)
  • Doces Finos de Pelotas (IP)
  • Erva-Mate de São Matheus (IP)
  • Farinha de mandioca de Farroupilha (IP)
  • Goiaba de Carlópolis (IP)
  • Inhame de São Bento de Ucrânia (IP)
  • Linguiça de Maracaju (IP)
  • Mel de Ortigueira (DO)
  • Mel do Oeste do Paraná (IP)
  • Mel do Pantanal (IP)
  • Melão de Mossoró (IP)
  • Própolis verde da Região da Própolis verde de Minas Gerais (DO)
  • Própolis vermelho de Manguezais de Alagoas (IP)
  • Queijo Canastra (IP)
  • Queijo de Serro (IP)
  • Uvas de Marialva (IP)
  • Uvas e mangas do Vale do Submédio São Francisco (IP)
  • Vinho branco, espumante e licoroso de Farroupilha (IP)
  • Vinhos e espumantes Altos Montes (IP)
  • Vinhos e espumantes de Monte Belo (IP)
  • Vinhos e espumantes do Pinto Bandeira (IP)
  • Vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos (DO)

Para quem cumpre os pré-requisitos e pode deixar de usar expressões como “tipo ou estilo Canastra”, nosso conselho é que aproveite os dois anos até o acordo entrar em vigor para conseguir ser reconhecido como DO ou IP. Assim, poderá continuar ou começar a exportar sem impedimentos. Também ganhará maior reconhecimento dentro do país, já que as certificações conferem grande credibilidade e valor agregado ao produto. 

Além de tentar conseguir selos e certificações, estudar se sua indústria pode se beneficiar com o acordo entre União Europeia e Mercosul é muito importante. É uma análise que será ainda mais assertiva com quem entende do assunto ao seu lado. A Invista Foods já assessorou várias empresas a se tornarem exportadoras. Estamos à disposição para desenvolver um projeto de exportação em conjunto com você também! 

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