O documento foi elaborado em concordância com a regulação editada pela Anvisa que determina a informação de alimentos alergênicos em embalagens
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nota em apoio à resolução RDC nº 26/2015 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre a rotulagem obrigatória de alimentos comercializados no país. Em maio, empresas da indústria alimentícia solicitaram a prorrogação da data limite para a adequação às novas regras. No entanto, a Anvisa manteve a previsão inicial de 3 de julho deste ano para o cumprimento integral dos termos da resolução.
Na nota elaborada pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica (3ª CCR), o MPF destaca a necessidade de regulação rigorosa e urgente da rotulagem, em face da extrema vulnerabilidade de pessoas alérgicas, decorrente da ausência de informações sobre as substâncias que compõem os alimentos industrializados.
Para o MPF, a manutenção dos termos da resolução deve angariar apoio pela observação dos direitos dos consumidores: “As decisões tomadas pela Diretoria da Anvisa de expedir a Resolução RDC 26/2015 e de confirmar, à unanimidade, a data para o seu integral cumprimento merecem o apoio e o reconhecimento das entidades e instituições que promovem a defesa dos consumidores, considerando especialmente a sua postura, neste caso, de diálogo com a sociedade civil e de busca de implementação de segurança alimentar e dos direitos dos consumidores previstos na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor.”
A integração da regulação setorial com a legislação que trata da defesa do consumidor também foi um dos pontos observados pela nota de apoio. O documento destaca o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o direito básico a informação adequada sobre os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição e qualidade, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde.
Mobilização – No dia 1 º de junho, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) e a coordenação da campanha “Põe no Rótulo” estiveram na Procuradoria-Geral da República (PGR) com o objetivo de pedir apoio à resolução da Anvisa, que deverá ser cumprida a partir de julho.
Para o coordenador da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica, subprocurador-geral da República José Elaeres, o posicionamento do MPF é importante para garantir o cumprimento da legislação de defesa do consumidor. “A postura do MPF deve ser no sentido de fortalecer a decisão da Anvisa em promover a proteção de uma parcela de consumidores em extrema vulnerabilidade, uma vez que têm acesso a pouquíssima informação sobre os alimentos industrializados”, reforça o subprocurador.
Alergênicos – Na lista inicial de alergênicos de declaração obrigatória, indicada no anexo da resolução, constam os seguintes alimentos: trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas; crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leites de todas as espécies de animais mamíferos; amêndoa; avelãs; castanha-de-caju; castanha-do-brasil ou castanha-do-pará; macadâmias; nozes; pecãs; pistaches; Pinoli; castanhas; e látex natural.
Leia a nota de apoio a rotulação aqui.
Fonte: Site do Ministério Público Federal