Alegações de propriedade funcional e de saúde

Anvisa

A Gerência-Geral de Alimentos da Anvisa atualizou a lista das alegações de propriedade funcional ou de saúde e os requisitos específicos para utilização dos textos padronizados.
A necessidade de revisão dos requisitos disponibilizados no portal da Anvisa é resultado da atualização da legislação sanitária e do aprimoramento da análise técnica, assim como do surgimento de evidências que possibilitam alterar as conclusões prévias sobre requisitos necessários para avaliar a segurança e para comprovar a relação entre o consumo de alimentos e benefícios à saúde.
Além disso, a medida traz transparência às empresas sobre as informações que são exigidas durante o processo de avaliação da área.
Entre as alterações realizadas, destacam-se a remoção do teor mínimo de 0,1g de ácidos graxos tipo “ômega 3” para uso da alegação padronizada, exigindo-se a comprovação de eficácia caso a caso conforme a quantidade fornecida pelo produto e a remoção de critérios diferenciados para quantidades de nutrientes em produtos líquidos e sólidos para adequação à Resolução n. 54/2012.
Outras mudanças são a alteração da alegação para beta-glucana em aveia e seus derivados, a definição do polímero de quitosana para padronização da quantidade mínima necessária para uso da alegação e a atualização dos critérios mínimos para a comprovação de segurança e eficácia de probióticos e exclusão da lista de microrganismos.
Os requisitos definidos especificam algumas das informações estabelecidas como obrigatórias na legislação específica que estabelece as diretrizes para comprovação da segurança de produtos e da eficácia de alegações de propriedades funcionais ou de saúde.
As empresas devem apresentar estas informações, além de toda a documentação exigida nos regulamentos específicos, para os pedidos de registro de produtos nas categorias de alimentos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde (Resolução n. 19, de 30 de abril de 1999) e de substâncias bioativas e probióticos isolados (Resolução RDC nº 2, de 07 de janeiro de 2002), assim como para as avaliações de propriedades funcionais (Assuntos de petição 4009, 406 e 403). Para as petições que estão em análise na Anvisa serão formuladas exigências técnicas para adequação, quando necessário.

Saiba Mais: Lista das alegações de propriedade funcional ou de saúde <http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/wwr>

Fonte: Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI
Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos
GIALI/GGFIS/ANVISA

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